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Cuidados auxiliam gestantes a utilizar o transporte coletivo
Assegurar conforto e segurança às gestantes e crianças que andam no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia deve ser papel de todos. Tomando alguns cuidados básicos, não há perigo em andar de ônibus durante a gravidez
Suzana Silva, grávida de sete meses e meio, freqüenta o transporte coletivo diariamente. Para tomar os cuidados necessários e dar maior segurança e conforto ao bebê, a RMTC alerta sobre as precauções necessárias a serem tomadas. Passar na catraca, por exemplo, é um ato que merece atenção. A grávida deve passar sempre de lado, de forma que o quadril faça a força para o movimento e não a barriga. Evitar “bater” a barriga, principalmente após o 5º mês de gravidez, é necessário para o bom desenvolvimento do bebê.
Com a gravidez a chance de cair é bem maior, pois o centro de equilíbrio é deslocado para frente por conta da barriga que cresce, principalmente depois do 7º mês. Por isso, a mulher deve procurar calçar sapatos baixos e mais confortáveis, que ajudam a manter o equilíbrio. Devem-se evitar situações de perigo para ela e para o bebê.
Para o caso das mulheres com bebê de colo é importante deixar a cabeça da criança posicionada para o lado da parede do ônibus. Por exemplo: se pegar o assento da janela, virar a cabecinha para a janela, se pegar o do corredor, virar para o passageiro ao seu lado. Nunca vire direto para o corredor. Por lá, podem passar pessoas distraídas com bolsas e mochilas e acabar machucando o bebê. Ficar em pé próximo a porta também é um risco, não só para as grávidas, mas para todos os usuários em qualquer situação.
Suzana afirma que a principal dificuldade das gestantes no transporte coletivo é a falta de respeito dos usuários que freqüentam o serviço. “Tem gente que não dá licença para a gente passar no corredor e não cede o assento reservado, mesmo isso sendo um direito nosso às vezes a pessoa finge que não vê que tem uma grávida no ônibus”, relata. Ela comenta ainda que nos terminais, se não fossem os organizadores de fila, o embarque seria bem mais complicado e arriscado para uma gestante.
Assento prioritário
A Lei Federal 10.048, de novembro de 2000, estabelece que gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas. Quando não houver idosos, gestantes e lactantes, o uso é livre, mas embarcando alguma dessas pessoas, o lugar deve ser cedido. É uma questão de educação e respeito de quem está ocupando o assento para com quem tem direito ao lugar reservado.É importante respeitar os direitos e prezar pela segurança e conforto dessas mulheres que carregam o nosso futuro. E você gestante, faça valer os seus direitos.
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