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Fraude no transporte público prejudica clientes do serviço
O sistema público de transporte coletivo é custeado pelo valor da passagem. Por essa razão, os clientes do transporte coletivo são os maiores prejudicados quando alguém faz uso do passe livre de forma indevida. Utilizar o cartão de outra pessoa e deixar de pagar pela passagem é crime tipificado no capítulo VI do artigo 176 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode variar de 15 dias a 2 meses de detenção, além de interferir no preço da tarifa e dificultar melhorias no transporte.
O Sitpass Funcional é de uso exclusivo dos colaboradores da Rmtc, o Passe Livre Estudantil só pode ser utilizado por alunos devidamente matriculados em instituições de ensino regular, o Passe Livre Idoso deve ser usado exclusivamente por pessoas acima de 65 anos, o uso do SitPass Criança é permitido apenas para crianças de 5 a 12 anos (incompletos) e o Sitpass PCD deve ser usado somente por pessoas com deficiência. Todos são benefícios de uso exclusivo do portador.
Seja consciente, valorize seu benefício. A mudança começa com a nossa atitude!
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